Página 5 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 28 de Junho de 2014

a obrigatoriedade de comparecimento pessoa a Junta Médica Oficial". No mérito, pleiteia"conceda a segurança, a fim de declarar a nulidade dos itens 1.1, 7.1 e 7.6 do Edital n. 001/2014".

É o relatório. DECIDO.

DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL

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