quadros da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP) e Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC) de um sem-número de pessoas não concursadas que trabalharam, a título precário, na Polícia Civil do Estado de Roraima no período de 1993 a 1º de agosto de 2004"(fls. 05).
Aduz, em linhas gerais, que essa Proposta contém vício material, por afrontar o princípio da igualdade, bem como vício de iniciativa, por afrontar o processo legislativo.
Requer a concessão da medida liminar inaudita altera pars, para suspender a tramitação e a deliberação e votação da PEC e seus substitutivos nas sessões plenárias ordinária e extraordinária, até o julgamento em definitivo da presente ação mandamental. No mérito, pede que seja declarada inconstitucional a PEC 004/2014.