Página 324 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Junho de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

5.15. Disponibilidade do candidato para cursar as disciplinas e atender às demandas do curso.

5.15.1. A arguição compreenderá a análise do curriculum vitae e da experiência acadêmica e/ou profissional do candidato, motivação para a realização do curso de Doutorado e outras informações consideradas pertinentes pelos membros da banca.

5.15.2. Na análise do curriculum vitae somente serão analisados e pontuados os itens que apresentarem os respectivos comprovantes, de acordo com a tabela de pontos apresentada no ANEXO 2 deste Edital.

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