Página 5073 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

899 a 905), o que afasta a possibilidade de revisão, por esta Corte.

Nesse sentido:

PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

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