Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Setembro de 2005

Diário Oficial da União
há 19 anos

Com base nesses documentos, foi obtida a participação percentual do valor efetivamente pago, a título de imposto de exportação, deduzido o Reintegro, sobre o valor FOB da operação. Esse percentual, de 1,37%, foi aplicado sobre o preço bruto informado pela Voridian Argentina, no caso das vendas diretas.

Quanto ao custo financeiro da operação, foram utilizadas as taxas de juros no mercado interno argentino, reportadas pela própria Voridian Argentina na resposta ao questionário, considerando-se, também, o número de dias entre o embarque e o recebimento do valor e o preço bruto. Ou seja, foi adotada a mesma metodologia indicada no item que trata do valor normal.

As despesas indiretas de vendas incorridas no Brasil foram apuradas no curso da investigação in loco na Voridian do Brasil, uma vez que não haviam sido reportados nem por esta nem pela Voridian Argentina.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar