Afirma que está enfrentando a terceira recidiva da doença, tendo iniciado tratamento de 4ª linha, não obtendo resultado satisfatório, e, segundo cópia da prescrição médica que fez juntar aos autos, o tratamento indicado neste momento, seria o medicamento Revlimid (lenalidomida).
Pugna, pois, pela antecipação da tutela recursal, a fim de que a agravada forneça o medicamento, em quantidade suficiente para o tratamento, ressaltando a urgência da medida vindicada, em razão do agravamento de seu estado de saúde, caso não seja feito o uso do fármaco de que necessita.
Decido.