Página 956 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Julho de 2014

DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interposto pela autora, visando sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades da decisão de fls. 15. Não há fundamento para o seu provimento. Com efeito, verificase nas razões da embargante mero inconformismo com o conteúdo da decisão combatida. A decisão apenas dá cumprimento ao determinado pelo E. Tribunal, devendo eventuais dúvidas serem dirimidas perante o competente órgão. Logo, não há razão para se alterar a decisão questionada. Nestes termos, por conta da ausência de requisitos legais, DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração por falta de pressupostos de admissibilidade. Intimem-se. - ADV: BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP)

Processo 001XXXX-23.2012.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Cesare Colombo - - Lina Colombo de Souza e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - VISTOS. Indefiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor dada a divergência de informações entre a petição intermediária/incidente processual e os cálculos de fls. 237 e 255 do processo principal. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: THIAGO VASQUES BUSO (OAB 318220/SP)

Processo 001XXXX-23.2012.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Thiago Vasques Buso -Thiago Vasques Buso - VISTOS. Indefiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor dada a divergência de informações entre a petição intermediária/incidente processual e cálculo de fls. 237 e 255 do processo principal. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: THIAGO VASQUES BUSO (OAB 318220/SP)

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