Página 1146 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Julho de 2014

caberá a integralidade das cotas em razão da determinação contida na supra citada lei. Ante o exposto, DEFIRO o pedido deduzido na inicial para o fim de determinar a expedição de alvará em favor de WILMA MARIA SILVA BATISTA, com prazo de 180 dias, autorizando-a a proceder ao levantamento dos dividendos existentes em nome do falecido cotista ANTONIO CARLOS RODRIGUES BATISTA, junto a SUDFER - Clube de Investimentos dos Ferroviários. Expeça-se o quanto necessário. Custas na forma da lei. P.R.I e, oportunamente, arquivem-se. - Fica a parte autora intimada a retirar o alvará expedido. - ADV: FABIANA DA SILVA COSTA REIS (OAB 175242/SP)

2ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

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