Página 183 da Suplemento do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Julho de 2014

RELATOR (A): JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO JUGADO. IMPOSSIBILIDADE. I - Os embargos de declaração se prestam a eliminar os vícios de contradição, obscuridade, omissão ou erro material que porventura maculem o julgado. II - É incabível a interposição dos declaratórios para o fim de rediscutir o julgado.

Data Publicação: 18/06/2014

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