Página 1465 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Julho de 2014

Processo 000XXXX-97.2010.8.26.0001 (001.10.000857-8) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida -Justiça Pública - Marcelo Pereira de Souza - Controle 06/10 - Fica o Defensor do Réu intimado do despacho de fls. 495: “Vistos. Fls. 491/492: Deverá o peticionário comprovar a origem lícita e a regular propriedade da arma de fogo apreendida. Com a efetiva prestação de tais informações, tornem imediatamente para decisão. Intime-se-o. No mais, aguarde-se a audiência designada. São Paulo, data supra.” - ADV: MARCOS BRUNNER FREIJO (OAB 121831/SP)

Processo 000XXXX-36.2014.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Junior Alves Santos -C 245/14 Fica o defensor intimado para tomar ciência da juntada de prontuário médico da vítima fls. 158/265. - ADV: OSVALDO CORREA VIEIRA (OAB 112740/SP)

Processo 000XXXX-95.2004.8.26.0001 (001.04.003535-3) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -Jardenilson José da Silva - Cont. 151/04 - Fica o Defensor intimado para ciência do V. Acórdão datado de 24.04..2014 da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgando a Apelação nº 000XXXX-95.2004.8.26.0001, proferiu a decisão de seguinte teor: “Negaram provimento ao recurso. V.U.. Sustentou oralmente o advogado do paciente, Dr. Lauro Pereira de Carvalho, e usou da palavra o Exmo. Procurador de Justiça, Dr. José Fernando Paes de Barros Júnior”, qual fluirá prazo para interposição de eventual recurso. - ADV: LAURO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 60792/SP)

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