oficiais federais e os bancos cooperativos deverão recolher ao Tesouro Nacional o valor apurado, atualizado pelo índice que remunera a captação dos recursos.
c) Cálculo da equalização devida em 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, relativa à MSD das operações constantes da tabela anexa, cuja fonte de recursos seja o IHCD, verificada nos períodos de 1º de julho a 31 de dezembro e 1º de janeiro a 30 de junho, respectivamente:
n/DAC n/DAC