Página 53 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Julho de 2014

aplicação do divisor 150.

Devidas, portanto, as diferenças de horas extras, considerando-se o divisor 150, calculadas de acordo com o montante pago em contracheque.

Deve ainda o sábado ser considerado DSR para efeito dos reflexos da parcela denominada hiring bonus."

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