Página 116 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 24 de Julho de 2014

Do prequestionamento

Fica, desde já, esclarecido que, pelos motivos expostos na fundamentação deste julgado, o entendimento adotado não viola qualquer dos dispositivos da Constituição

Federal e da legislação infraconstitucional, mencionados pelo recorrente, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ 118, da SDI-I/TST.

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