Página 1388 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 25 de Julho de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

Proc. 000XXXX-28.2013.8.19.0211 - MARLY MENDONÇA DE OLIVEIRA X TELEMAR NORTE LESTE S/A (Adv (s). Dr (a). ANA PAULA GOMES DE FREITAS (OAB/RJ-140456), Dr (a). FÁTIMA CRISTINA GOMES MENEZES (OAB/RJ-122265) APÓS A ASSINATURA DO JUIZ, RETIRAR MANDADO DE PAGAMENTO

Proc. 000XXXX-31.2013.8.19.0211 - JOSÉ CELSO DA SILVA (Adv (s). Dr (a). TUPIRACY CELSO GOMES DAMASCENO (OAB/RJ-173428) X CLUBE URBANO SERVIÇOS DIGITAIS LTDA "GROUPON" (Adv (s). Dr (a). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/SP-128341) Despacho: Fls. 93/98: Ao autor acerca do ofertado, devendo se manifestar em 5 (cinco) dias.Após, conclusos.

Proc. 000XXXX-27.2014.8.19.0211 - PAULA DOS SANTOS MACELINO (Adv (s). Dr (a). MARCIA VALERIA RODRIGUES EVANGELISTA (OAB/RJ-082743) X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA (Adv (s). Dr (a). MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB/RJ-173524) Despacho: 1. Procedido ao desbloqueio on line de créditos da parte executada que excederam ao valor exequendo, acaso existentes, conforme comprovante juntado nesta data, mantido o bloqueio da importância existente junto ao banco mencionado no anexo.2. Solicitada a transferência on line do valor bloqueado para disposição deste Juízo. Aguarde-se a comunicação bancária.3. Tendo em vista que o anexo recibo de protocolamento de ordem de transferência torna desnecessária a lavratura de termo de penhora, produzindo os efeitos correspondentes, consoante a jurisprudência sedimentada a respeito da penhora eletrônica, intime-se, desde logo, o executado, por D.O., na pessoa de seu advogado, aguardando-se o prazo de quinze dias para embargos à execução.4. Sem prejuízo, intime-se a parte exeqüente para dizer se dá quitação, em 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.5. Após, certificados, voltem conclusos.

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