Página 88 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Julho de 2014

para a reclamada em turnos de revezamento, como provam os cartões de pontos.

O artigo , inciso XIV da Constituição Federal expressamente dispõe: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Ora, a negociação coletiva prevista na norma constitucional pressupõe que exista, de fato, uma negociação, com concessões recíprocas entre as partes envolvidas.

Nesse sentido, dispõe a Súmula 423 do TST que o elastecimento de jornada em caso de turno ininterrupto será válido, se realizada por meio de regular negociação coletiva.

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