Ressalto que tal legitimação reporta-se tão-somente a situações irregularmente constituídas já sob o manto da Constituição Federal de 1988, pois a razão de existir da Emenda é a alteração do texto constitucional que a previu.
Dessa forma , as situações, que eram irregulares na vigência da Constituição anterior, permanecem irregulare s [grifei].
Feitas essas considerações, não vejo como este Tribunal possa admitir a acumulação de proventos ora em exame, ante a inexistência de norma legal que a ampare [grifei].