Página 89 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Setembro de 2005

Diário Oficial da União
há 19 anos

Ressalto que tal legitimação reporta-se tão-somente a situações irregularmente constituídas já sob o manto da Constituição Federal de 1988, pois a razão de existir da Emenda é a alteração do texto constitucional que a previu.

Dessa forma , as situações, que eram irregulares na vigência da Constituição anterior, permanecem irregulare s [grifei].

Feitas essas considerações, não vejo como este Tribunal possa admitir a acumulação de proventos ora em exame, ante a inexistência de norma legal que a ampare [grifei].

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