Página 256 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 30 de Julho de 2014

À vista do exposto, e com base no artigo 29, inciso XXII, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado este Habeas Corpus por perda de objeto.

Dê-se ciência à PRR/1ª Região.

Ocorrida a preclusão, arquivem-se os autos.

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