À vista do exposto, e com base no artigo 29, inciso XXII, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado este Habeas Corpus por perda de objeto.
Dê-se ciência à PRR/1ª Região.
Ocorrida a preclusão, arquivem-se os autos.
À vista do exposto, e com base no artigo 29, inciso XXII, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado este Habeas Corpus por perda de objeto.
Dê-se ciência à PRR/1ª Região.
Ocorrida a preclusão, arquivem-se os autos.