Página 17 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 30 de Julho de 2014

Danos Morais

Os fatos apurados nos autos não configuram dano de ordem moral passível de indenização. No mais, a reclamante não demonstrou ter sofrido dano dessa, portanto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais e danos à personalidade.

Responsabilidade da Segunda Reclamada

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