entre Ministérios e órgãos vinculados, entre Ministérios e suas extensões regionais, ou composto por membros estranhos à Administração Pública.
§ 2 As matérias de que tratam este artigo somente terão validade jurídica mediante publicação.
CAPÍTULO V
entre Ministérios e órgãos vinculados, entre Ministérios e suas extensões regionais, ou composto por membros estranhos à Administração Pública.
§ 2 As matérias de que tratam este artigo somente terão validade jurídica mediante publicação.
CAPÍTULO V