Página 1723 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 1 de Agosto de 2014

termos do despacho a seguir transcrito:

"Providencie a Secretaria a atualização da conta no que se refere às despesas processuais devidas, em especial honorários contábeis, contribuições previdenciárias e custas (adequadas ao valor do acordo), e intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, concedendo-lhe o mesmo prazo para manifestação acerca da quantia bloqueada às fls. 82-83, a qual, no silêncio, será utilizada para pagamento dos valores ainda devidos nos autos."

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