ASSENTO Nº 497/2014
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e nos termos previstos no art. 13, inciso II, alínea t, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 593/1991 – SEMA 1.1.2.1,