ACÓRDÃO Nº 2894/2007 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 23/10/2007, ACORDAM, por unanimidade, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento nos arts. 1º, incisos I, II e IV; 41 a 47 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, II e VII; 230 a 233; 243; 249 a 252; 256 e 257 do Regimento Interno, em prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para que a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania/MDS promova o cumprimento da determinação constante do subitem 10.1 do Acórdão nº 2.371/2006-2ª Câmara, alertando-a de que a apuração de que trata o referido Acórdão abrange a responsabilização do agente público ou privado que tenha concorrido para a conduta ilícita tratada nos autos, relativa à inserção de dados ou informações falsas no Sistema CadÚnico, conforme previsto no item III do art. 35 do Decreto 5.209/2004:
4 - TC 002.166/2005-8 - c/ 7 anexos e 1 volume