Página 37 da Edição extra - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Agosto de 2008

Diário Oficial da União
há 16 anos

§ 6 A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões somente se o título, grau ou certificado tiver sido obtido anteriormente à data da inativação."(NR)

Art. 152. A Lei n 11.355, de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 79-A. A estrutura remuneratória dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE será composta das seguintes parcelas:

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