§ 6 A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões somente se o título, grau ou certificado tiver sido obtido anteriormente à data da inativação."(NR)
Art. 152. A Lei n 11.355, de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 79-A. A estrutura remuneratória dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE será composta das seguintes parcelas: