Página 24 da Seção Judiciária de Sergipe - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 21 de Agosto de 2013

o estabelecimento ou empreendimento; IV - residam no próprio estabelecimento ou em local próximo. 48. As provas coligidas aos autos demonstram que, no período de 2001/2003, era comum na região de Simão Dias que grandes agricultores obtivessem indevidamente empréstimo do PRONAF por interpostas pessoas (ou "laranjas") que, ostentando a falsa qualidade de pequeno produtor rural, conseguiam celebrar o contrato de financiamento pelo citado programa. 49. Nesse sentido, o depoimento do funcionário do Banco do Brasil, Osmundo Soares (fls. 1.573 e segs. , vol. 07), comprovou que foram concedidos empréstimos do PRONAF a "laranjas". Relata que, em março de 2003, dado o alto grau de inadimplência entre os mutuários do PRONAF em Simão Dias, entregou-lhes notificações para o pagamento da dívida, oportunidade em que constatou que muitos daqueles mutuários não eram agricultores, mas sim motor boys, estagiários da CEF, empregados domésticos, cambistas de jogo do bicho, etc. Acrescentou ainda que muitas dessas pessoas receberam dinheiro (R$ 50,00 ou R$ 100,00) pelo uso de seus nomes para a concessão do empréstimo em discussão. 50. As diligências de Osmundo, somadas à prova documental dos apensos, permitiram identificar que as seguintes pessoas emprestaram seus nomes aos réus William Pinto da Silva, Marcelo Silva Matos e Jorge Dias de Carvalho Cruz: Réu "beneficiário"

Mutuários "laranjas"

Data do Contrato

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