Página 107 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 13 de Agosto de 2014

Salta aos olhos que a matéria trazida aos autos guarda relação com irresignação processual, a qual deve ser tratada mediante recurso judicial adequado, na própria seara judicial.

Ante o exposto, verificando que o caso concreto em absoluto não traz consigo qualquer indício irregularidade administrativa a ser apurada, entendo que não há motivos para se prosseguir com o feito pelo que opino pelo seu arquivamento, com devido comunicado à interessada .

Destarte, por não vislumbrar qualquer indício de falta funcional por parte de magistrado, determino o arquivamento do procedimento, nos termos do art. 9º, § 2º, da resolução nº 135/2011 do CNJ.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar