Página 58 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Novembro de 2003

Diário Oficial da União
há 21 anos

IV - declaração de sindicato de trabalhadores ou de produtores rurais que jurisdiciona a área do imóvel, quando se tratar de financiamento para aquisição isolada de imóvel rural ou de área complementar cujo beneficiário possua a área de que trata o inciso II do caput há menos de cinco anos; e

V - declaração de escola especializada na área rural.

§ 2 A insuficiência de renda de que trata o inciso II do caput deste artigo deverá ser comprovada e atestada por qualquer das entidades de que trata o inciso IV do § 1 .

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