Página 199 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 11 de Julho de 2014

iria pagar (pela relação sexual) seria para T.N.C. e que nada ficou com ela. Declarou ainda, que no mesmo dia, mais tarde, chegou outra homem, que T.N.C. levou para ficar com a declarante/vítima, recebendo novas ameaças caso não fizesse sexo com esse outro homem. Por medo, 'ficou' com ele e o dinheiro novamente ficou em T.N.C. Confirmou que nesse dia 'ficou' com o acusado e esse outro homem. No dia seguinte, a declarante/vítima queria ir embora, contudo, foi impedida de sair. Disse que teria feito sexo com várias pessoas (três ou quatro), sendo que T.N.C. e Sebastião que 'arrumavam' as pessoas e que eles ficavam com o dinheiro. Disse que Sebastião também lhe ameaçava, dizendo que teria um terçado e que pegaria os filhos dele, que moravam lá, para matar ela. Disse, ainda, que T.N.C. também mantinha relação sexual com outras pessoas. Em relação ao dinheiro, ele era dividido entre T.N.C. e o acusado, e que a maior parte ficava com SEBASTIÃO. Disse que as pessoas entregavam o dinheiro nas mãos do acusado. Declarou, ainda, que ficava trancada na casa para não sair e só conseguiu sair quando um filho de SEBASTIÃO teria roubado um policial e os policiais chegaram lá para ver. A declarante/vítima estava no quarto com T.N.C., que lhe dizia para calar a boca e não falar nada, bem como ele (acusado) também dizia para ela não falar nada.

As declarações da declarante/vítima D.O.N. prestadas em Juízo confirmam a maioria de suas declarações colhidas em sede policial. Naquela oportunidade, a declarante/vítima ainda havia informado que a adolescente T.N.C. teria lhe abordado e dito que viria morar para Santana/AP, pois iria conseguir dinheiro fazendo sexo com homens, pois ela já teria feito alguns 'programas' há algum tempo, sendo que o acusado havia convidado T.N.C. e ele ficaria encarregado de 'arrumar' os homens para saírem com a declarante/vítima e T.N.C. Disse que T.N.C. lhe prometeu que teria tudo a sua disposição, como dinheiro, alimentação e um local para morar, tendo ela aceitado a proposta. Também havia dito que viu o acusado dar dinheiro para T.N.C. para que eles (acusado e T.N.C.) fizessem sexo, tendo o acusado, ainda, algumas vezes, 'passado' a mão no corpo da declarante/vítima, apertando os seios, genitálias e nádegas.

A testemunha LINCOLN DA SILVA ALVES, SGT/PM LINCOLN, informou que havia sido acionado para atender uma ocorrência de tentativa de violação de domicílio próxima daquela área, sendo que os envolvidos na violação seriam os moradores onde a adolescente/vítima D.O.N. estaria residindo. No momento da abordagem, como não havia indícios contra a adolescente, conduziu somente as pessoas envolvidas na violação até a delegacia. Ao chegar na delegacia de polícia, encontrou os parentes da vítima/adolescente D.O.N., que haviam informado que ela havia sido trazido de Afuá/AP por T.N.C. Retornou até a residência, encontrando a adolescente/vítima e o acusado. Informou que em momento algum a vítima queria conversar com ele, aparentando estar com medo. Que a adolescente T.N.C. dizia ser namorada de um dos filho do acusado. Informou que, quando chegou, o acusado estava saindo pela porta dos fundos e que D.O.N. estaria no interior da casa.

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