Página 8 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 14 de Agosto de 2014

A entidade tem por finalidade congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação.

Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que a ela atende aos requisitos constantes na Lei nº 12.972, de 27/7/1998.

Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar