Página 3517 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Regional Federal da 5ª Região, nestes termos sintetizado (e-STJ fls. 985/986):

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRESENÇA. APELAÇÃO. INOVAÇÃO NA LIDE. INADMISSIBILIDADE. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA E CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. OBRIGAÇÃO.

- A teoria da asserção, adotada em nosso sistema processual, prescreve que as condições da ação devem ser analisadas à luz da lide deduzida em juízo pelo autor (in status assertionis). Tendo o autor atribuído ao réu a posição passiva na relação de direito material objeto do processo, não há que se falar em ilegitimidade passiva. Saber se o réu realmente tem o dever/obrigação que lhe é atribuído é questão de mérito. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.

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