Página 563 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 20 de Agosto de 2014

Estado e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT; (ii) e que as ações judiciais em curso se pautarão, de agora em diante, pelo que dispõe o convênio; (iii) DEFINO o valor de honorários periciais (R$ 200,00); e (iv) DESIGNO a data de 27 de outubro de 2014, às 14h30min, para que se realize a perícia, que se dará na sala de audiências deste juízo, situado no 6º andar do Fórum Miguel Seabra Fagundes (FMSF), Rua Dr Lauro Pinto, n 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-250. II Da primeira intimação, por publicação deste despacho INTIMO, desde já, as partes (por seus procuradores) para trazer seus quesitos caso ainda não o tenham feito, dentro de 10 (dez) dias. INFORMEM, nessa mesma oportunidade, se desejam apontar assistente técnico. CONSIDERO os procuradores habilitados intimados pela publicação deste despacho; aproveito para desde já avisar que devem dar ciência aos eventuais assistentes técnicos apontados. O perito judicial encontra-se ciente, o que dispensa a emissão de carta para comunicação. III Da suspensão temporária até o depósito A ação fica em suspenso depois do cumprimento dessa primeira intimação - e volta a correr a contar do depósito referido no capítulo abaixo. IV Da segunda e da terceira intimações, desta vez por carta, uma para depósito e outra para comparecimento INTIME-SE o autor por carta para comparecimento ao exame supra. INTIME-SE a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA, CNPJ/MF 09.248.608/0001-04, sediada na Rua Senador Dantas, 74, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para, em 10 (dez) dias, DEPOSITAR os R$ 200,00 (duzentos reais) de honorários a que está obrigada pelos termos do convênio que já celebrou. Essa intimação será por correspondência postal com aviso de recebimento. O feito continua SOMENTE a partir desse depósito. V Da continuação pelos comandos subseqüentes Aguarde-se a perícia designada. O perito nomeado tem prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Entregue o laudo, LIBERE-SE alvará ao perito, que deverá resgatá-lo em 10 (dez) dias. VI Da quarta intimação, novamente por publicação INTIMEM-SE as partes, por fim, para falar sobre o laudo no prazo comum de 10 (dez) dias. VII Da ordem de conclusão e dos comandos finais CONCLUSOS, depois. P.I.C Natal/RN, 14 de agosto de 2014 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito

ADV: SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE (OAB 562A/RN), LILIAN MARIA DUARTE SOUTO (OAB 592A/RN) - Processo 011XXXX-63.2011.8.20.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - Autor: Francisco Rodrigues Bernardo - Ré: Mafre Seguros Vera Cruz - Despacho I Da determinação principal Intime-se o sucumbente para, no prazo de (15) quinze dias, (i) pagar ou efetuar o depósito judicial do valor da condenação, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil; ou, ainda, (ii) impugnar o cumprimento de sentença por ora iniciado, no mesmo prazo. II Do que compete esclarecer Caso haja impugnação ao cumprimento e se rejeite o que for apresentado, de plano serão adotadas as medidas coercitivas de constrição de patrimônio, razão pela qual considero prudente garantir o juízo em caso de insurgência contra o intento de caráter executivo. III Dos comandos finais P.I.C Natal/RN, 14 de agosto de 2014 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito

ADV: SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE (OAB 562A/RN), MICHELLINE CÂMARA DE MEDEIROS (OAB 7232/RN), THIAGO MARQUES C. DUARTE (OAB 8204/RN) - Processo 011XXXX-48.2011.8.20.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - Autor: Francisco Paulo Alves de Santana - Ré: Mafre Seguros Vera Cruz - I Sobre a reforma TENDO EM VISTA (i) o Convênio n 01/2013, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT; (ii) e que as ações judiciais em curso se pautarão, de agora em diante, pelo que dispõe o convênio; (iii) DEFINO o valor de honorários periciais (R$ 200,00); e (iv) DESIGNO a data de 27 de outubro de 2014, às 14h30min, para que se realize a perícia, que se dará na sala de audiências deste juízo, situado no 6º andar do Fórum Miguel Seabra Fagundes (FMSF), Rua Dr Lauro Pinto, n 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-250. II Da primeira intimação, por publicação deste despacho INTIMO, desde já, as partes (por seus procuradores) para trazer seus quesitos caso ainda não o tenham feito, dentro de 10 (dez) dias. INFORMEM, nessa mesma oportunidade, se desejam apontar assistente técnico. CONSIDERO os procuradores habilitados intimados pela publicação deste despacho; aproveito para desde já avisar que devem dar ciência aos eventuais assistentes técnicos apontados. O perito judicial encontra-se ciente, o que dispensa a emissão de carta para comunicação. III Da suspensão temporária até o depósito A ação fica em suspenso depois do cumprimento dessa primeira intimação - e volta a correr a contar do depósito referido no capítulo abaixo. IV Da segunda e da terceira intimações, desta vez por carta, uma para depósito e outra para comparecimento INTIME-SE o autor por carta para comparecimento ao exame supra. INTIME-SE a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA, CNPJ/MF 09.248.608/0001-04, sediada na Rua Senador Dantas, 74, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para, em 10 (dez) dias, DEPOSITAR os R$ 200,00 (duzentos reais) de honorários a que está obrigada pelos termos do convênio que já celebrou. Essa intimação será por correspondência postal com aviso de recebimento. O feito continua SOMENTE a partir desse depósito. V Da continuação pelos comandos subseqüentes Aguarde-se a perícia designada. O perito nomeado tem prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Entregue o laudo, LIBERE-SE alvará ao perito, que deverá resgatá-lo em 10 (dez) dias. VI Da quarta intimação, novamente por publicação INTIMEM-SE as partes, por fim, para falar sobre o laudo no prazo comum de 10 (dez) dias. VII Da ordem de conclusão e dos comandos finais CONCLUSOS, depois. P.I.C Natal/RN, 14 de agosto de 2014 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito

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