Página 272 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Agosto de 2014

2. In casu, o acórdão rescindendo foi absolutamente explícito ao excluir da revisão da renda mensal dos benefícios dos réus os 'índices expurgados da economia nacional', filiando-se ao entendimento constante de acórdão proferido pela Colenda Primeira Turma desta Corte, expresso ao consignar o descabimento da incorporação dos percentuais inflacionários relativos a junho/1987, IPC de janeiro/1989, março e abril/1990 e ao IGP de fevereiro/1991, o qual, portanto, também foi manifestamente excluído do cálculo da renda mensal dos ora requeridos.

(...)

5. Mantida a decisão agravada, eis que inexistente ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, e porque os seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria.

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