Página 24 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Agosto de 2014

No entanto, com fulcro nos princípio da economia, celeridade e instrumentalidade processual, determino a intimação da parte autora, através de sua Advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial adequando o pedido à realidade fática, sob pena de indeferimento.

Intime-se.

Ibirapitanga/BA, 04 de agosto de 2014.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar