Página 1215 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 25 de Agosto de 2014

pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Nacional (-Supersimples-). Em consequência, as empresas optantes pelo 'Sistema SIMPLES' estão isentas de recolher a contribuição sindical patronal. Recurso de revista conhecido e provido."(RR - 755-49.2010.5.09.0567, 6ª Turma, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 16/03/2012).

Por todo o exposto, uma vez que há legislação prevendo que as empresas optantes do Sistema SIMPLES de tributação estão isentas de contribuições sindicais patronais, julgo improcedente o pedido de pagamento de contribuições sindicais patronais referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013, assim como as obrigações acessórias pleiteadas (multas).

Dos honorários advocatícios

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