A Exma. Sra. Juiza exarou :"I - Devido ao remanejamento de pauta, redesigno a audiência para inquirição da testemunha de acusação MARIA DA GLÓRIA PONTES (Belém/PA) e da testemunha de defesa JOEL BOMBARDELLI (Uberlândia) para o dia 03 de março de 2015, às 15h00min (horário de Brasília). II - Comunique-se à Subseção Judiciária de Uberlândia/MG e à Seção Judiciária do Estado do Pará a redesignação da audiência supracitada, encaminhandolhe uma cópia deste despacho. II - Publique-se. Intimem-se."
Numeração única: 4868-55.2012.4.01.4100
4868-55.2012.4.01.4100 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR