PREAMBULARMENTE
1 – Ilegitimidade de parte.
Não se verifica ilegitimidade quando sustentada circunstância de sujeição à pretensão. Possível rejeição demanda incursão meritória. Afasto, pois, as ponderações constantes da preliminar de defesa.
PREAMBULARMENTE
1 – Ilegitimidade de parte.
Não se verifica ilegitimidade quando sustentada circunstância de sujeição à pretensão. Possível rejeição demanda incursão meritória. Afasto, pois, as ponderações constantes da preliminar de defesa.