Página 1881 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Agosto de 2014

PREAMBULARMENTE

1 – Ilegitimidade de parte.

Não se verifica ilegitimidade quando sustentada circunstância de sujeição à pretensão. Possível rejeição demanda incursão meritória. Afasto, pois, as ponderações constantes da preliminar de defesa.

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