Página 2700 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

322/STJ).

Essas conclusões são extraídas de diversos precedentes da Terceira e Quarta Turmas, bem como da Segunda Seção do STJ, em especial, dos seguintes julgados submetidos ao rito do art. 543-C do CPC: REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/3/2009; REsp 1.112.879/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/5/2010, DJe 19/5/2010; REsps 1.058.114/RS e 1.063.343/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/8/2009, DJe 16/11/2010; REsp 973.827/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012; e REsps 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/8/2013, DJe 24/10/2013.

Adequação ao caso concreto

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