constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar nº 110/2001".
Noutro ponto, como as questões levantadas pelo acórdão recorrido são dotadas de generalidade, e refogem à ponderação de circunstâncias concretas, tenho não se aplicar o óbice na Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, admito o recurso extraordinário.