conforme (artigo 5º, I, e 7º, XXX), para os trabalhadores de ambos
os sexos.
Diante disso, o referido intervalo deveria ter sido observado pela demandada durante toda a contratualidade, o que incontroversamente não ocorreu.
conforme (artigo 5º, I, e 7º, XXX), para os trabalhadores de ambos
os sexos.
Diante disso, o referido intervalo deveria ter sido observado pela demandada durante toda a contratualidade, o que incontroversamente não ocorreu.