Página 766 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 27 de Agosto de 2014

conforme (artigo 5º, I, e 7º, XXX), para os trabalhadores de ambos

os sexos.

Diante disso, o referido intervalo deveria ter sido observado pela demandada durante toda a contratualidade, o que incontroversamente não ocorreu.

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