ficando 50% (cinquenta por cento) a cargo da autora e 50% (cinquenta por cento) a cargo dos réus. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C. Marabá, 27 de julho de 2014. César Dias de França Lins - Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Marabá-PA