Página 31 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Agosto de 2014

1.RELATÓRIO: 1.1.Trata-se de representação formulada por JOSÉ MIGUEL FERREIRA JUNIOR contra o edital do Pregão Presencial nº 89/2014, processo administrativo nº 199/2014, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, visando a aquisição de um servidor para virtualização, conforme especificações constantes do Anexo I – Especificações Técnicas.

A sessão pública de abertura dos envelopes está prevista para 28/08/2014, às 09: 00 horas. 1.2.O peticionário insurgese contra o ato de convocação sustentando a restritividade da disposição contida no item 21, alínea n, “1” do Anexo I do edital que, ao dispor sobre as condições para assistência técnica de hardware e software, exige: n) “Caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos, deverá anexar os seguintes documentos, nos quais o fabricante declara que: ” “1. O licitante é revendedor autorizado.” Articula que a exigência limita a participação de empresas no certame e prejudica a competitividade, pois a licitação estaria restrita a representantes credenciados e registrados junto ao fabricante dos equipamentos ofertados, “impedindo que outras licitantes não autorizadas, mas que também comercializem os produtos” participem da disputa. Assevera ainda que a requisição extrapola o rol dos documentos de habilitação previstos na Lei 8.666/93.

1.3.Nestes termos, requer a representante seja determinada a suspensão liminar do procedimento licitatório e, ao final, o acolhimento de sua impugnação com a determinação de retificação do instrumento convocatório.

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