Página 823 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Agosto de 2014

das respectivas parcelas. E, também, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. Nos termos do convênio, fixo os honorários do Curador Especial no valor fixado na tabela. Oportunamente, expeça-se a certidão devida. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, fica o vencido obrigado a cumprir o julgado, no prazo de 15 dias, contado da intimação do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% sobre o valor total da condenação. Após o trânsito em julgado, aguardese o prazo de 30 dias para intimação do saldo devedor nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. No silêncio, arquivem-se os autos. P.R.I.C CUSTAS DEVIDAS EM EVENTUAL APELAÇÃO A recolher em guia própria (GARE) junto ao código 230 (Ao Estado) R$ 154,53 (2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela fornecida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressalvado, o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP’s, determinado pela redação da Lei nº 11.608/03, de 29.12.2003). DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO A recolher em guia própria, no importe de R$25,00 por volume de autos conforme artigo 1º do Provimento 833/04 do CSM, publicado no D.O.J. de 09.01.04 (fls. 1). Processo localizado em (caixa 28). - ADV: LEUGIM MIGUEL ESTEVAM ANNETTA (OAB 110926/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), THAIS AMARANTE ANTUNES (OAB 310520/SP)

Processo 000XXXX-44.2012.8.26.0562 (562.01.2012.005458) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Maria Lúcia Camponovo - Intersul Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Torno sem efeito a certidão de fls. 232 verso. No mais, defiro vistas dos autos à autora pelo prazo de cinco dias. Após, tornem. - ADV: DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), JOSÉ EDUARDO DE BARROS MELLO (OAB 199975/SP)

Processo 001XXXX-86.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jorge Fernandes Lopes - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Fls. 138/140: Indefiro o pedido de reconsideração do despacho prolatado pois os depósitos foram efetuados pela Seguradora Líder dos Consórcios, portanto, eventual levantamento dos valores deverá ser por ela efetivado vez que realizados em atendimento à ordem judicial visando a penhora de créditos referentes a parceria existente entre a Federal Seguros S/A e a Seguradora Líder. É certo que tais valores são créditos da peticionária Federal Seguros porém tal fato não autoriza o levantamento postulado. INT. - ADV: WLADIMYR DANTAS (OAB 55808/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)

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