Página 1322 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Agosto de 2014

realização da perícia médica, o réu poderá apresentar defesa no prazo legal e se manifestar sobre o processado. QUESITOS DO JUÍZO: SEQUELAS DO ACIDENTE OU DOENÇA: 1- Há exames complementares e prontuário médico juntados pela autoria que comprovem o acidente ou início do tratamento da enfermidade? 2- Há necessidade destes exames para a melhor análise? Se positivo, especificar quais a serem requisitados pelo Juízo? NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL: 1- O nexo causal é direto com o acidente ou doença profissional? 2- Caracteriza-se a concausa por agravamento com a atividade profissional pelo tempo de prestação de serviço na (s) empresa (s) e/ou esforço repetitivo, com carga pesada? GRAU DE INCAPACIDADE: 1- Total e temporária por quanto tempo de tratamento para nova avaliação? 2- Parcial e permanente? As sequelas constatadas permitem ou possibilitam a readaptação em outra atividade/função do mesmo grau de capacidade laboral? 3- Invalidez acidentária total e permanente? Servirá o presente, por cópia digitadas, como mandado, devendo o (a) sdr. (a) Oficial (a) de Justiça CITAR o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) pata todos os termos da presente ação, por meio de seu representante legal, na Rua da Consolação nº 1875, 11º andar CEP 01301-100, São Paulo-SP, na forma da lei. Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)

Processo 103XXXX-05.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - C O N C L U S Ã O Aos 26 de agosto de 2014 faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho, DRA. ANDREIA MAURA BERTOLINE REZENDE DE LIMA. Vistos. Manifeste-se o (a) embargado (a) autor (a) em dez dias sobre os embargos à execução interpostos. Anote a Serventia a interposição dos presentes embargos à execução nos autos principais, colocando-se, inclusive, alerta no sistema e efetuando a publicação com o nome do patrono da (o) embargante. Int. - ADV: PATRICIA CARDIERI PELIZZER (OAB 140086/SP)

Processo 103XXXX-87.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - LÍGIA APARECIDA SIMIONI SEREDA - Vistos. O pedido de antecipação da tutela no que tange ao imediato restabelecimento do auxílio acidente recebido pela autora e que entende indevidamente cessado pelo INSS, por ora, carece de deferimento, considerando os documentos coligidos nos autos na exordial (fls.19, 22/23, 27/31,34/40,58, 61/64, 66/68 e 84/86), o que impossibilita nesta fase constatar a existência de prova inequívoca e verossimilhança das alegações da autora. É certo que para a concessão de tutela antecipada torna-se imprescindível a existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações do postulante, traduzidas na probabilidade de veracidade dos argumentos expendidos como causa de pedir da pretensão e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, o perigo de se aguardar o transcurso do processo. Athos Gusmão Carneiro, ao discorrer sobre a prova inequívoca, cita Ernani Fidelis dos Santos, que entende não implicar a expressão prova preconstituída, mas sim, “aquela que permite, por si só ou em conexão necessária com outras também já existentes, pelo menos em juízo provisório, definir o fato, isto é, tê-lo por verdadeiro... (Novos Perfis do Processo Civil Brasileiro, Ed. Del Rey, 1996, p.31) João Batista Lopes, citando Carreira Alvim, afirma que:”A expressão prova inequívoca deve ser entendida em termos, porquanto se “inequívoco traduz aquilo que não é equívoco, ou o que é claro, ou o que é evidente, semelhante qualidade nenhuma prova, absolutamente nenhuma, a reveste, pois toda ela, qualquer que seja a sua natureza (iuris tantum ou iuris et de iure), deve passar pelo crivo do julgador.” No que concerne à suspensão da exigibilidade do débito no importe de R$ 143.832,97 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), ante os argumentos expendidos pela autora, DEFIRO a tutela requerida a fim de suspender a sua cobrança até decisão final desta demanda. Cite-se o INSS, com urgência (ante a tutela parcialmente deferida). Consigne no mandado que na oportunidade da apresentação de sua defesa deverá juntar todos os documentos que entender pertinentes ao deslinde do feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o (a) sr. (a) Oficial (a) de Justiça CITAR o réu (INSS - Instituto Nacional do Seguro Social) para todos os termos da presente ação, por meio de seu representante legal, na Rua da Consolação nº 1875, 11º andar - CEP 01301-100, São Paulo-SP, na forma da lei. Int. - ADV: MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)

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