MARCHI (OAB 154127/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP)
Processo 400XXXX-92.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Seguro - Antonio Jose de Souza - MAPFRE SEGUROS - Ante o exposto, julgo procedente em parte a presente ação ajuizada por ANTONIO JOSÉ DE SOUZA em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. para condenar a ré a pagar ao autor a indenização contratada - R$ 25.000,00 - descontado o valor da franquia - R$ 1.500,00. O valor deve ser monetariamente corrigido a partir da data em que o pagamento haveria de ter sido feito, e acrescido de juros de mora desde a citação. A liberação do valor será condicionada à transferência de titularidade do veículo em favor da seguradora, livre e desembaraçado de qualquer ônus. Em razão da sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como com a honorária do patrono do autor. - ADV: NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/ SP), JOSÉ FRANCISCO DEL BEL TUNES (OAB 238789/SP)
Processo 400XXXX-17.2013.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito Rural e dos Pequenos Empreendedores do Vale do Mogi Guaçu - Sicoob Crediguaçu - Ozonzoppi Center Couros Ltda - -VERA APARECIDA OZON ZOPPI - - VANDERLI FRANCISCO ZOPPI - Aguardando manifestação da parte autora sobre a Carta Precatória devolvida NEGATIVA. - ADV: PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 244987/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP)