Página 16 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 1 de Setembro de 2014

sentido de demonstrar a situação excepcional de sigilo, e não o contrário.

Noutros termos, à pessoa que deseja o acesso à informação, incumbe apenas demonstrar que esta é de seu interesse pessoal, como na hipótese, haja vista ser direito garantido constitucionalmente.

Lembre-se, por fim, que o princípio da publicidade, numa primeira acepção, visa justamente dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros, emergindo como instrumento de transparência e controle da Administração Pública pela sociedade.

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