Página 8073 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

O Ministério Público Federal manifestou-se desprovimento do agravo às fls. 699-711. É o relatório. Decido.

A irresignação não prospera.

Quanto à condenação pela prática do delito de estupro, o agravante alega ausência de provas. Quanto à questão, assim se manifestou o Tribunal a quo:

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