Página 18 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 3 de Setembro de 2014

notadamente quando esta, de forma comprovada, não se adaptou e não obteve desempenho suficiente que pudesse justificar sua manutenção como aprendiz, cujas vagas sofrem limitação em percentuais pré-fixados por lei, decorrentes da função social a que se propõem".

Desta forma, mantenho o julgado atacado e nego provimento ao apelo.

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 06 de agosto de 2014, sob a Presidência do Desembargador Amarildo Carlos de Lima, os Juízes Convocados Nivaldo Stankiewicz e Hélio Bastida Lopes.Presente a Procuradora Regional do Trabalho Teresa Cristina D. R. dos Santos.

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