Página 519 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 5 de Setembro de 2014

ADV: KAROLINE SALES MONTEIRO CABRAL (OAB 7971/RN), PRÁTICA JURÍDICA DA UERN (OAB 00000RN), DANIELA CRISTINA LIMA GOMES CABRAL (OAB 8050/RN) - Processo 011XXXX-65.2014.8.20.0106 - Divórcio Consensual - Dissolução - Requerente: F. X. S. e outro - Assim sendo, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de divórcio consensual formulado na inicial firmado entre os cônjuges acima nomeados e identificados, posto que foram observadas as formalidades legais, declarando encerrada a presente sociedade conjugal e dissolvido, destarte, o casamento entre eles existentes, nos moldes das cláusulas de fls. 02/06, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Sem custas, partes beneficiárias da justiça gratuita.

ADV: KAROLINE SALES MONTEIRO CABRAL (OAB 7971/RN), PRÁTICA JURÍDICA DA UERN (OAB 00000RN) - Processo 011XXXX-41.2014.8.20.0106 - Divórcio Consensual - Dissolução - Requerente: A. G. de A. da S. e outro - Assim sendo, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de divórcio consensual formulado na inicial firmado entre os cônjuges acima nomeados e identificados, posto que foram observadas as formalidades legais, declarando encerrada a presente sociedade conjugal e dissolvido, destarte, o casamento entre eles existentes, nos moldes das cláusulas de fls. 02/05, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Sem custas, partes beneficiárias da justiça gratuita.

ADV: KAROLINE SALES MONTEIRO CABRAL (OAB 7971/RN), PRÁTICA JURÍDICA DA UERN (OAB 00000RN) - Processo 011XXXX-65.2013.8.20.0106 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Requerente: O. F. de A. C. - Assim sendo, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, julgo procedente o pedido autoral, decretando por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de divórcio formulado na inicial, posto que foram observadas as formalidades legais, declarando encerrada a presente sociedade conjugal e dissolvido, destarte, o casamento entre eles existentes, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Sem custas, parte autora beneficiária da justiça gratuita.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar