Mestrado ou Doutorado no exterior.
Art. 7º A concessão de licença para tratamento de saúde ou de licença à gestante interrompe a contagem do prazo de afastamento enquanto aquela vigorar, desde que não superior a 12 (doze) meses, dando-se continuidade ao transcurso do afastamento após seu término.
Art. 8º Após a conclusão do Curso, poderá ser autorizado novo afastamento, por prazo definido pelo Tribunal de Justiça do RN, quando houver atendimento aos requisitos previstos no art. 10 da Resolução nº 64/2008, do CNJ e neste Ato.