Página 52 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 5 de Setembro de 2014

Mestrado ou Doutorado no exterior.

Art. 7º A concessão de licença para tratamento de saúde ou de licença à gestante interrompe a contagem do prazo de afastamento enquanto aquela vigorar, desde que não superior a 12 (doze) meses, dando-se continuidade ao transcurso do afastamento após seu término.

Art. 8º Após a conclusão do Curso, poderá ser autorizado novo afastamento, por prazo definido pelo Tribunal de Justiça do RN, quando houver atendimento aos requisitos previstos no art. 10 da Resolução nº 64/2008, do CNJ e neste Ato.

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