O Ministro Ari Pargendler, Presidente da Corte à época, determinou a distribuição dos autos em vista da contestação apresentada (fl. 380), sendo designado como relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, a quem sucedi na Corte Especial e que ordenou fossem os autos apensados à Sentença Estrangeira Contestada 2.152/PT, relativa à outra filha da requerida (fl. 385).
2. Dê-se ciência ao requerente da conversão do processo de carta rogatória em sentença estrangeira e o intime, por carta rogatória, para providenciar os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira previstos na Resolução 09/2005 do Superior Tribunal de Justiça, para conferir eficácia executiva à sentença no território nacional.
Ademais, regularize a parte requerente a sua representação processual, constituindo advogado para atuar neste feito.