a caracterizar litigância de má-fé.Ato contínuo, OFICIE-SE na forma requerida no item "02" de fls. 448, consignando um prazo de cumprimento de 20 dias.Quanto ao pleito de oficiar o Ministério Público para apurar o crime de desobediência, deixo para me pronunciar em seguida.Intimese.Recife, 09 de julho de 2014.Wagner Ramalho Procópio Juiz de Direito.
Processo Nº: 004XXXX-57.2014.8.17.0001
Natureza da Ação: Procedimento ordinário